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25
25 MAI 2026
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Adesão do Município ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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A Prefeitura de João Ramalho informa que o município passou a integrar oficialmente o sistema nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), utilizando exclusivamente o Emissor Nacional. A medida representa um importante avanço na modernização da gestão tributária, substituindo definitivamente os antigos talões físicos por um sistema digital mais seguro, eficiente e transparente. A iniciativa faz parte de um amplo projeto de modernização administrativa e adequação às novas normas da Reforma Tributária.
COMUNICADO OFICIAL
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Tributos
 
Adesão do Município ao Emissor Nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
 
A Prefeitura de João Ramalho, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Tributos, vem comunicar que, a partir de 01 de janeiro de 2026, o Município passou a integrar oficialmente o sistema nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), por meio do Emissor Nacional.
Esta adesão representa um avanço histórico para a administração tributária do município, encerrando definitivamente a era do talão físico de notas fiscais e inaugurando uma nova fase de modernização, transparência e eficiência na prestação de serviços aos contribuintes.
A partir da data indicada, todos os contribuintes do Município de João Ramalho já possuem acesso e deverão utilizar exclusivamente o portal oficial do Emissor Nacional para emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Portal oficial: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
 
Recomenda-se que os contribuintes acessem o sistema, realizem cadastro através do. GOVBR ou certificado digital e regularização de eventuais pendências cadastrais.
A adesão ao Emissor Nacional de NFS-e é uma medida obrigatória e estratégica, gerida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFSe), contando com o apoio e parceria da Receita Federal do Brasil, Sebrae, Abrasf, CNM e SECEX.
Esta iniciativa está em plena conformidade com o novo marco legal da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, bem como pelas diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pelo CGNFSe, que visam à padronização nacional dos instrumentos fiscais.
A medida assegura maior segurança jurídica, reduz a burocracia e alinha o Município de João Ramalho às melhores práticas tributárias em âmbito nacional.
Esta adesão insere-se no escopo de um amplo projeto de modernização da Gestão Tributária Municipal, desenvolvido em parceria com a “V3R consultoria Tributária”. O projeto abrange as seguintes frentes:
  • Reestruturação tributária, promovendo a organização e estruturação da administração fiscal do município;
  • Atualização e adequação da legislação tributária municipal às normas nacionais vigentes;
  • Investimentos em tecnologia da informação voltada à tributação, com foco em automação, integridade dos dados e eficiência operacional;
  • Adesão a boas práticas, convênios e parcerias estratégicas para fortalecimento da Gestão Tributária Municipal.
 
A Gestão Municipal de João Ramalho reafirma seu compromisso com a eficiência administrativa, a transparência fiscal e o apoio contínuo aos contribuintes. Esta administração seguirá trabalhando incansavelmente para oferecer serviços públicos de qualidade, sustentados por uma gestão tributária moderna e responsável.
 
Seta
Telefone: (18) 3998-1107
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