WAGNER MATHIAS, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Obs: LEI N¦ 665, DE 19.09.2019 CR+DITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO recapeamento asfaltico convenio 10.19 - 7.248,84m¦