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        A Prefeitura de João Ramalho busca neste site, seguir primeiramente a Prefeitura de João Ramalho busca neste site, seguir primeiramente por respeito a dignidade e por diretrizes, o e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), de acordo com as normas do Governo Federal, em observância ao Decreto 5.296, de 2.12.2004, a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
O termo acessibilidade significa dar condições a pessoa com necessidade especial, em participar das informações e serviços lançados no site oficial da prefeitura disponibilizando recursos como por exemplo, aumento e diminuição de fontes de caracteres, contraste nas cores, recursos de libras para pessoas com surdez, site responsivo para ajustes de tela e acesso
fácil com uma mão para dispositivos menores, uso de "barra de acesso fixa" de forma que de qualquer ponto do site ela está disponível, uso de textos flutuantes sobre imagens e interface com tendências minimalistas e cores brandas afim de minimizar outras necessidades, tais como neurológicas que pessoas possam ter.
Essas adequações também são presentes de forma física nos prédios públicos, tal como calçadas com rampas a cadeirantes, portas, faixas sinalizadoras e outros mais.
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     O termo acessibilidade significa dar condições a pessoa com necessidade especial, em participar das informações e serviços lançados no site oficial da prefeitura disponibilizando recursos como por exemplo, aumento e diminuição de fontes de caracteres, contraste nas cores, recursos de libras para pessoas com surdez, site responsivo para ajustes de tela e acesso
fácil com uma mão para dispositivos menores, uso de "barra Prefeitura de João Ramalho busca neste site, seguir primeiramente por respeito a dignidade e por diretrizes, o e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), de acordo com as normas do Governo Federal, em observância ao Decreto 5.296, de 2.12.2004, a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
O termo acessibilidade significa dar condições a pessoa com necessidade especial, em participar das informações e serviços lançados no site oficial da prefeitura disponibilizando recursos como por exemplo, aumento e diminuição de fontes de caracteres, contraste nas cores, recursos de libras para pessoas com surdez, site responsivo para ajustes de tela e acesso
fácil com uma mão para dispositivos menores, uso de "barra de acesso fixa" de forma que de qualquer ponto do site ela está disponível, uso de textos flutuantes sobre imagens e interface com tendências minimalistas e cores brandas afim de minimizar outras necessidades, tais como neurológicas que pessoas possam ter.
Essas adequações também são presentes de forma física nos prédios públicos, tal como calçadas com rampas a cadeirantes, portas, faixas sinalizadoras e outros mais.
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      Essas adequações também são presentes de forma física nos prédios públicos, tal como calçadas com rampas a cadeirantes, portas, faixas sinalizadoras e outros mais.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004  (link externo)

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009  (link externo) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
York, em 30 de março de 2007

Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 (link externo) - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (link externo) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (link externo)

Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) (link externo) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG.

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