NOTA DE ESCLARECIMENTO – COBRANÇA DA TAXA DO LIXO
A não cobrança da respectiva taxa configuraria em renúncia de receita e poderia trazer consequências legais à administração municipal, inclusive bloqueio de verbas federais e estaduais.
Vimos pela presente nota esclarecer que, a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos (TSLR), mais conhecida como a Taxa do Lixo, NÃO FOI CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Essa determinação foi imposta pelo Governo Federal e se tornou obrigatória em razão do Marco do Saneamento Básico, instaurado através da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
A lei já está em vigor desde a data acima descrita, porém, no município de João Ramalho o valor ainda não era cobrado dos contribuintes. No entanto, a partir do ano de 2022, a taxa do lixo passou a ser OBRIGATÓRIA para todos os municípios brasileiros que ainda não a cobram.
O objetivo dessa taxa é custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. A NÃO COBRANÇA da respectiva taxa configura em renúncia de receita e poderia trazer consequências legais tanto para a Prefeitura, com o bloqueio de recebimento de repasses de verbas federais e estaduais, como para o Prefeito, que pode incorrer em crime, inclusive sendo classificado como ato de improbidade administrativa, além de ocasionar pelo Tribunal de Contas, motivo para parecer contrário e rejeição das contas.